quinta-feira, 4 de maio de 2017

Casal que fazia pegadinha com filhos no YouTube perde a guarda das crianças


O casal que mantinha o canal DaddyOFive no YouTube fazia sucesso com os vídeos "pranked", ou seja, pegadinhas. Acontece que Mike e Heather Martin, em vez de realizar essas pegadinhas entre si, utilizavam os cinco filhos menores de idade nos vídeos — e, muitas vezes, esses vídeos terminavam com as crianças aos prantos, como relata a BBC. Por causa disso, ambos perderam a guarda de dois dos cinco filhos.

Em um dos vídeos, por exemplo, o casal Martin contava ao filho caçula de 9 anos que ele seria adotado por outra família. A reação da criança, então, era exibida no YouTube. O casal norte-americano negou que o canal era abusivo, e ainda comentou que a maioria das pegadinhas era falsa e encenada.

Os vídeos no YouTube já foram apagados e o casal postou um pedido de desculpas público. DaddyOFive possui mais de 760 mil inscritos e, de acordo com a BBC, ganhava entre US$ 200 mil e US$ 350 mil por ano (R$ 1,1 milhão) com publicidade.

Agora, as duas crianças estão com Rose Hall, mãe biológica, que recuperou a guarda. "Emma (de 12 anos) e Cody estão comigo, tenho a guarda emergencial. Eles estão bem. Eles estão voltando a brincar", disse Rose em vídeo. "Fiquei com o coração partido e perturbada ao ver meus filhos serem abusados".

Fonte: BBC

Modelo mostra ânus ao vivo e processa RedeTV

Após mostrar ânus ao vivo, modelo Ju Isen processa RedeTV!

Depois de ter parte íntima vista em rede nacional no carnaval, a musa do impeachment Juliana Isen considera que teve danos à sua imagem



Para os que preferiram curtir o carnaval 2017 do sofá ao invés de cair na folia que tomou conta dos sambódromos do Anhembi e da Sapucaí nas cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro, acompanhar os desfiles e o samba no pé pela televisão era o primeiro item da lista de afazeres. No entanto, não foi só de alegria, glitter e serpentina que foi feito o carnaval deste ano – rolou muita polêmica também. Dentre as situações que deram o que falar, está a da modelo Ju Isen , a musa do impeachment, que teve o ânus visto por incontáveis espectadores que assistiam a sua entrevista no programa “Bastidores do Carnaval”, da emissora RedeTV! . Tá achando que acabou a polêmica? Negativo! A coisa rendeu tanto que Juliana Isen está processando o canal.



A extrapolada que rolou em rede nacional envolvendo a modelo Ju Isen , musa do impeachment e já conhecida por usar a nudez como arma principal em sua forma de protestar contra a corrupção, foi ao ar no dia 25 de fevereiro, sábado de carnaval. Depois da (grande) repercussão, a celebridade revelou que não imaginava que a câmera filmaria no ângulo que filmou e, ainda, julgou a situação como de “divulgação de sua intimidade” e de “danos à própria imagem”, o que a fez decidir processar a RedeTV! , segundo informações do jornal Agora S. Paulo . Procurada pelo iG , a emissora se absteve de comentar sobre o assunto.

Musa do Impeachment 

Ju Isen , ficou conhecida no em 2015 por sair às ruas usando apenas adesivos nos seios, em 2016 ganhou ainda mais visibilidade, já que a moça havia feito a promessa de que iria às manifestações sem nenhuma roupa após o resultado da votação na Câmara dos deputados pelo impeachment da presidente Dilma Rousseff , que foi afastada do cargo de presidente república. Além dessa forma um tanto diferenciada de protestar politicamente, a modelo já chegou a prometer greve de sexo na época de aprovação do processo de impeachment. Polêmica, não?

Assista o vídeo abaixo que está disponível no YouTube:


Disponível em: http://forum.poderjuridico.com.br/ultimas-noticias/apos-mostrar-anus-ao-vivo-modelo-ju-isen-processa-redetv!/

Reforma Trabalhista - Entenda Melhor


Abaixo de forma organizada você conseguirá entender melhor todas as mudanças com a denominada Reforma Trabalhista, veja:

art. 3 – exclui a identidade de sócios para caracterização de grupo econômico;
art. 11 - reconhece prescrição intercorrente a partir de 2 anos;
art. 58 – exclui as horas “in itinere” como tempo a disposição;
art. 58 – muda as regras do trabalhado por tempo parcial.
art. 58 – dá validade ao acordo de compensação de jornada e o banco de horas, mesmo com a prestação de horas extras habituais
art. 74 – define que o pagamento pela supressão do intervalo é somente do tempo suprimido e estipula a natureza indenizatória da verba;
art. 75 – regulamenta o teletrabalho;
art. 134 – permite o fracionamento do gozo de férias sendo um período mínimo de 15 dias e os demais de no mínimo 5;
art. 223 – tarifa o dano extrapatrimonial em níveis leve, médio e grave definindo os limites de indenização em 5x, 10x e 50 vezes o último salário;
art. 443 - cria a figura do “trabalho intermitente” definindo como sendo aquele prestado com alternância de períodos de trabalhado e inatividade de horas, dias ou meses;
art. 452 – exige contrato assinado para o trabalho intermitente e o pagamento ao final do período, das férias o 13ª, RSR e adicionais. Garante o gozo de férias (não prevê remuneração) e depósito do FGTS;
art. 456 - define que compete ao empregado lavar seu uniforme;
art. 457 - define que não integram o salário a ajuda de custo, vale-refeição, diárias, prêmio e abonos;
art. 461 – inclui a contemporaneidade como requisito para equiparação e exclui a equiparação por paradigma remoto;
art. 468 – exclui a incorporação da gratificação, nos casos de reversão independentemente do tempo de exercício;
art. 477 – iguala as rescisões  individuais, plúrimas e coletivas;
art. 477 - reconhece a quitação total, nos casos de PDV, quando previsto em norma coletiva;
art. 484 – cria a rescisão por acordo entre as partes, com pagamento de metade do aviso prévio, de 20% de multa do FGTS, férias e 13ª integrais e saque de 80% do FGTS depositado, sem acesso ao seguro-desemprego;
art. 507 – reconhece a possibilidade de compromisso arbitral, nos salários superiores a 2x o teto da previdência;
art. 507 – reconhece válida e dá eficácia liberatória da quitação anual das obrigações trabalhistas, firmada mediante assistência sindical;
art. 510 – cria as comissões de representantes nas empresas com mais de 200 empregados.
Art. 611 - prevalência do negociado sobre o legislado, observados os limites constitucionais nos seguintes itens:
- jornada de trabalho, banco de horas, intervalo mínimo de alimentação, no mínimo de 30 minutos, PCS, regulamento empresarial, teletrabalho, sobreaviso, produtividade, desempenho, forma de controle da jornada, troca de feriados, enquadramento da insalubridade( limitado na norma técnica), prêmios, participação nos lucros;
art. 652 – estabelece competência para a JT na homologação de acordo extrajudicial;
art. 790 – estipula a gratuidade para quem receber até 30% do teto previdenciário, ou mediante prova de impossibilidade de arcar com os ônus processuais;
art. 790 – responsabiliza o sucumbente pelos honorários periciais, salvo se não possuir créditos e receber;
art. 791 – admite os honorários de sucumbência de 5% a 15%, recíproca, vedada a compensação;
art. 793 – inclui na CLT as regras de dano processual em decorrência da litigância de má-fé, inclusive de testemunha;
art. 800 - admite a exceção de incompetência antes da audiência, com processamento em cartório;
art. 840 – torna requisito da inicial os pedidos certos, determinados e com a indicação do valor;
art. 843 – define que o preposto não precisa ser empregado;
art. 844 – estipula que o empregado causador de arquivamento por ausência injustificada só possa reproduzir a demanda mediante o pagamento de custas;
art. 847 – define que a empresa deve ser apresentada “ até a audiência”.
art. 855 – institui o processo de homologação de acordo extrajudicial;
art. 878 – extingue a execução de oficio, salvo nos casos de ausência de advogado;
art. 882 – autoriza a garantia de juízo por meio do “ seguro de garantia judicial”;
art. 883 - define o prazo de 60 dias de inadimplência para inclusão no BNDT e protesto;
art. 899 - estabelece a correção pelo mesmo índice da poupança aos depósitos judiciais;
art. 899 – reduz pela metade o depósito judicial das empresas filantrópicas, dos empregadores domésticos, das microempresas e das empresas de pequeno porte;
art. 899 – admite a fiança bancária como substituto do depósito recursal.

Anvisa proíbe venda de hambúrguer de duas empresas envolvidas na Carne Fraca

Anvisa proíbe venda de hambúrguer de duas empresas envolvidas na Carne Fraca


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu, em todo o País, a comercialização de produtos do Transmeat Logística Transportes e Serviços e da marca Novilho Nobre, ambos localizadas em Balsa Nova (PR). As duas marcas estão envolvidas na Operação Carne Fraca da Polícia Federal, que tem como foco a investigação de eventual prática de crimes de corrupção por agentes públicos em frigoríficos.

A decisão da Anvisa consta de resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) e ocorre depois que a agência recebeu os resultados das análises laboratoriais realizadas pelos Laboratórios Nacionais Agropecuários (Lanagro) em produtos de origem animal dos estabelecimentos.

A resolução proíbe a venda de hambúrguer e hambúrguer misto envelopado congelado (carne bovina e de frango) da Novilho Nobre e de hambúrguer congelado de bovino e hambúrguer de carne bovina da Transmeat.

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